084212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 084212
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Venda de cortiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020574
Nr Documento: SJ199310210842122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dda8b2dfe35401be802568fc003a5a9a
Sumário
I - A aplicação do regime de controlo estadual da cortiça aos contratos de compra e venda de cortiça celebrados anteriormente à entrada em vigor do decreto-Lei n. 260/77, de 21 de Junho, exigia que os contratantes lavrassem instrumento adicional nos termos deste diploma. II - Na falta do instrumento adicional previsto no mesmo diploma, nem ao Instituto dos Produtos Florestais, nem ao Estado, como eventual sucessor nos direitos e obrigações do mesmo Instituto, entretanto extinto, poderá ser reconhecido o direito de crédito a que se refere o artigo 9, n. 1, do citado Decreto-Lei.