016019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016019
ACORDAO
Descritores: Notificação, Prazo, Omissão de diligencia instrutoria, Arguição de nulidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Castro , Martim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018579
Nr Documento: SA219691022016019
Data de Entrada: 16/11/1968
Aditamento: Em consequencia so nestas circunstancias e que, finda a produção da prova, se deveria ter ordenado a notificação das partes para alegarem por escrito, no prazo que fosse fixado, não superior a 20 dias.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17679675f47a9152802568fc003741f1
Sumário
A nulidade resultante da omissão da formalidade exigida no artigo 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e como tal qualificada pelo artigo 201 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel por força da alinea a) do paragrafo unico do artigo 1 daquele diploma, so pode ser arguida perante o tribunal superior quando o processo tenha sido expedido para este tribunal antes de findo o prazo da arguição no tribunal inferior.