0003123 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0003123
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Competência, Alteração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000209
Nr Documento: RL199606050003123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16fd6fa0f831272c802568030004670f
Sumário
A competência do Tribunal Colectivo fixa-se, nos termos do artigo 18 n. 1, da Lei n. 38/87, de 23/12 (LOTJ) com a prolacção do despacho que, recebendo a acusação, designou dia para julgamento, sendo irrelevantes ulteriores modificações de competência, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no n. 2, daquele artigo 18.