0111016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0111016
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade material
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032846
Nr Documento: RP200110150111016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/066983c072aa06ec80256b11003db13d
Sumário
O artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil não sofre de inconstitucionalidade material, por não violar o princípio da igualdade -artigo 13 e 17-, a garantia de protecção jurídica e da via judiciária -artigo 20- e os direitos de todos a serem informados e a decisões judiciais fundamentadas - artigo 37 e 208 n.1, todos da Constituição.