083452 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 083452
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018861
Nr Documento: SJ199305110834521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd5328d07a2fa8fc802568fc003a5089
Sumário
I - Na determinação do tribunal competente em razão da matéria, deve atender-se à natureza da relação jurídica em debate, aos termos em que a acção foi posta, seja quanto aos seus elementos objectivos, seja quanto aos seus elementos subjectivos. II - É competente o tribunal comum numa acção em que a seguradora pede à entidade patronal que lhe pague, com apoio no artigo 478 do Código Civil de 66 o que dispendeu com a assistência médica do sinistrado em acidente de trabalho, na convicção, embora credor, de que estava obrigada a prestar essa assistência, por virtude dos termos da participação feita pela entidade patronal.