0029701 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0029701
ACORDAO
Descritores: Marcas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021626
Nr Documento: RL199811240029701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a4bcadba21dec6c8025680300057753
Sumário
A constituição da marca, como sinal distintivo que é, deve ser feita de tal modo que se não confunda com outra anteriormente adoptada para o mesmo produto ou semelhante, ou seja, a marca deve obedecer ao princípio da verdade e da novidade, o que significa que ela pode ser passível de induzir em erro, quer relativamente ao produto a que se destina quer a outros afins.