2. Não tendo sido questionada na revista a condenação solidária do réu AA, transitou em julgado o decidido pelo Tribunal da Relação quanto à condenação solidária dos réus, pelo que o dispositivo do Acórdão do Supremo deve condenar o FGA juntamente com aquele réu, ao pagamento solidário ao autor da indemnização, só por lapso não tendo sucedido, como resulta do texto da decisão.
3. Trata-se de um erro material da decisão, que ocorre por divergência entre a vontade declarada e a vontade real do juiz, ou seja, se o juiz escreveu uma coisa diferente daquela que tinha em mente.
Tal divergência deve ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão, só desta, do seu contexto ou estrutura, sendo possível aferir se ocorreu ou não esse erro. Ou seja, é o próprio texto da decisão que há-de permitir ver e perceber que a vontade declarada não corresponde à vontade real do juiz que proferiu a decisão.
O erro material da decisão é passível de retificação, nos termos do artigo 614º, nº 1, CPC.
4. Assim, o dispositivo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 11 de maio de 2022, passa a ser o seguinte:
“Pelo exposto nega-se a revista ao Fundo de Garantia Automóvel e concede-se parcialmente a revista do autor, condenando-se os RR no pagamento solidário ao autor de uma indemnização de 52.500,00 euros, acrescidos de juros de mora desde a data da decisão até efetivo e integral pagamento.”
5. Pelo exposto decide-se deferir o pedido de retificação.
6. Anexa-se sumário elaborado de acordo com o artigo 667.º, n.º 3, do CPC:
I - Um erro material da decisão é aquele ocorre por divergência entre a vontade declarada e a vontade real do juiz, ou seja, se o juiz escreveu uma coisa diferente daquela que tinha em mente. Tal divergência deve ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão.
II - O erro material da decisão é passível de retificação, nos termos do artigo 614º, nº 1, CPC.
Lisboa, 14 de julho de 2022
Maria Clara Sottomayor (Relatora)
Pedro de Lima Gonçalves (1.º Adjunto)
Maria João Vaz Tomé (2.ª Adjunta)