0023369 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0023369
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Despejo, Reivindicação, Distinção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024487
Nr Documento: RL198601070023369
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V2 PAG288 IN PROC ESP V1 PAG6 IN RLJ ANO85 PAG222.
Referência Publicação: CJ 1986 TI PAG78
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b00f14fff2626608025680300039355
Sumário
I - Operando-se a caducidade do arrendamento por morte do arrendatário, se a ocupação, posse ou detenção do imóvel tiver correspondência ou conexão, ou se for à sombra do arrendamento, a acção dos despejos será o meio processual adequado para obter a entrega do prédio. II - Se a ocupação, posse ou detenção do imóvel não tivesse correspondência ou conexão, se não for à sombra do arrendamento, a acção de reivindicação será o meio adequado para obter a entrega do imóvel.