9651107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9651107
ACORDAO
Descritores: Despesa hospitalar, Certidão, Título executivo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019488
Nr Documento: RP199701209651107
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/463aa422d78c9ef38025686b0066e6e2
Sumário
I - As certidões de dívida às instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, por assistência prestada a sinistrados ocupantes de veículos, gozam de exequibilidade não apenas contra o transportador do assistido e respectiva seguradora mas também contra as seguradoras dos outros veículos que tenham intervindo no acidente de que resultaram as consequências que determinaram a prestação da assistência.