97S137 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 97S137
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Trabalhador, Cessação do contrato de trabalho, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032607
Nr Documento: SJ199711260001374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49bcf9bc0659890d802568fc003bb515
Sumário
Para que o trabalhador de despachante oficial tenha direito às medidas de excepção instituídas como forma de minorar as consequências adversas resultantes da supressão das barreiras aduaneiras desde 1 de Janeiro de 1993 por abertura do mercado único europeu, é necessário que tenha optado pela antecipação do direito à pensão de velhice ou a prestações de pré-reforma e que a entidade empregadora esteja, manifesta e comprovadamente, impossibilitada de proceder ao pagamento da indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho.