012744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012744
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Prazo de impugnação judicial
Recorrente: Solvey Portugal-produtos Quimicos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC12744 DE 1990/01/28 - AC 2 SECÇÃO PROC4183 DE 1987/02/25 IN AD N311 PAG1421.
Nr Convencional: JSTA00032394
Nr Documento: SAP19910529012744
Data de Entrada: 06/03/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65ef2e970beca127802568fc003894af
Sumário
I - A oposição de acordãos na medida em que o acordão recorrido qualifica o prazo de interposição da impugnação de natureza substantiva e e contado nos termos do art. 279 do Codigo Civil, enquanto o acordão dado em oposição, caracteriza tal prazo como de direito-adjectivo, contando-se nos termos do art. 144, n. 3, do CPC. II - Verificando-se a oposição do acordão e não havendo alteração de legislação, o recurso tem seguimento.