I- Os AA. sempre estiveram integrados na carreira de pilotos da TAP e receberam preparação da empresa para pilotarem aviões turbo-hélice no espaço regional, integrados no posto-base de "oficial-piloto".
II- A venda destes aviões veio a ser negociada entre a entidade patronal e o respectivo sindicato, fazendo parte do acordo de empresa.
III- O posto de "comandante" de aparelhos de reacção constitui o topo da carreira, sendo diverso do posto de comandante da carreira de pilotos de aparelhos turbo-hélice.
IV- Só após o curso geral de pilotos da Direcção-Geral de Operações de Voo (DGVOV), como pilotos de aviões de reacção, teriam condições de acesso à categoria de "comandante".
V- Ao serem integrados na DGVOV, nunca poderiam ser reclassificados como comandantes de aviões já inexistentes, nem de comandantes de aviões ainda existentes, mas para os quais não tinham a mínima preparação.
VI- Assim, a reclassificação na categoria de "oficial piloto" não se fundou em qualquer acto arbitrário da entidade patronal, mas apenas numa reconversão negociada e acordada nos termos do disposto na cláusula 140 n. 2 do AE.