I- Nos termos do art. 40º alínea a) do ETAF (redacção do DL 229/96) compete ao Tribunal Central Administrativo, conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo, proferidas em matéria relativa ao funcionalismo público.
II- A regra referida em I, aplica-se aos recursos das decisões interlocutórias, pois, a competência afere-se, em geral, salvo expressa e inequívoca disposição em contrário, pelas regras de repartição da competência, aplicáveis ao recurso da decisão final.