O descritor "Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo" classifica 58 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1960 até 2002.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O pedido de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, prevista no n.º 3 do art. 80 LPTA, é tramitado no próprio processo de suspensão de eficácia. II - O tribunal competente para...
I - Os conflitos de competência pressupõem que dois ou mais tribunais pertencentes à mesma jurisdição, e por decisões insusceptíveis de recurso, se consideram competentes (conflito positivo) ou...
I - O S.T.A., (1ª Secção), é competente em razão de matéria para conhecer de despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que determinou a caducidade de incentivos fiscais e financeiros...
Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos contenciosos de actos administrativos ou em matéria administrativa praticados pelo Presidente da Assembleia da República relativos ao...
I - Configura-se como relação jurídica de emprego público, nomeadamente para efeitos do art. 104°. do ETAF, a que se estabelece entre uma pessoa colectiva de direito público e em particular visando a...
I - Nos termos do art. 40º alínea a) do ETAF (redacção do DL 229/96) compete ao Tribunal Central Administrativo, conhecer dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo,...
Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo proferidas sobre matéria relativa ao...
I - Para efeitos disciplinares, os trabalhadores dos CTT são considerados funcionários ou agentes administrativos, com estatuto especial, e como tal, para conhecer dum acto punitivo são competentes...
A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso contencioso directo de anulação de acto administrativo ou em matéria administrativa...
Do despacho do relator que não admita recurso de acórdão da subsecção cabe reclamação para a conferência.
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