99A1066 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 99A1066
ACORDAO
Descritores: Incumprimento do contrato, Resolução, Indemnização, Princípio da preclusão, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040269
Nr Documento: SJ200002080010661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9311a5a0e6068510802569a1003cdad5
Sumário
I- Em caso de incumprimento do contrato, o credor que opta pela resolução, tem direito à indemnização pelo interesse negativo. II- Para quem entenda que a indemnização visa o interesse positivo, esta só pode ser reconhecida com a realização da prestação do credor ou com o abatimento do valor desta. III- Uma das funções do princípio da reclusão é assegurar a transparência do contraditório, pelo que não é admissível a alegação de factos novos quando se os não pode impugnar.