I- Ha abuso de direito nas hipoteses em que a invocação de um preceito legal e inaceitavel no nosso senso juridico, ainda que se tenha de reconhecer a aplicação do preceito para o comum dos casos;
II- E legislar o exercicio de um direito quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim economico ou social desse direito - artigo 334 do Codigo Civil.