063193 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 063193
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Pacto social, Forma, Interpretação da vontade, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Documento: SJ19710112063193X
Referência Publicação: LIVRO Nº 193, F.190 V.
BMJ N203 ANO1971 PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8031d9f48d350d4802568fc0039c788
Sumário
I - O pacto social de constituição de uma sociedade comercial tem de constar de escritura publica: trata-se, pois, de negocio formal que, por imperativo do n. 1 do do artigo 238 do Codigo Civil, não permite interpretação da declaração de vontade "com um sentido que não tenha um minimo de correspondencia no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso". II - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre a interpretação de uma clausula desse pacto, feita pelo Tribunal da Relação.