068678 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 068678
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Citação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009102
Nr Documento: SJ19800421068678X
Referência Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58d28ab8d6059c94802568fc0039d00a
Sumário
Citado o reu pessoalmente e com a legal advertencia, em Lisboa, não se verifica justo impedimento, nos termos do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, se, entretanto o reu se desloca a Madeira, onde adoece quando se preparava para regressar "uns dias antes do termo do prazo, e poder contactar o seu advogado", ficando impossibilitado de sair de casa, mas não de com ele comunicar.