9330452 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9330452
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime público, Crime semi-público, Desistência da queixa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010539
Nr Documento: RP199306169330452
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc9e972b1b43e6548025686b0066725c
Sumário
I - Na prática, para se saber se determinado crime reveste natureza semi-pública ou pública, há que ver se a respectiva norma penal estabelece algo sobre a exigência de queixa, para se concluir que, se nada estabelecer, o crime tem natureza pública; II - O Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12 não contém em parte alguma aquela exigência nem contempla a a desistência de queixa, juntando-se, assim, ao regime que decorre da aplicação das disposições conjugadas dos artigos 111, nº 1 e 114, nº 2 do Código Penal, pelo que a conclusão a extrair é a de que o crime por emissão de cheque sem provisão, ora regulado por aquele diploma, passou a revestir, ao contrário do que sucedia com o artigo 24, nº 1 do Decreto nº 13004, de 12/01/27, a natureza de crime público; III - Tal Decreto-Lei estabeleceu um novo regime penal do cheque sem provisão e revogou o que era estabelecido pelo Decreto nº 13004, onde, no nº 1 do artigo 24, se fazia defender o procedimento criminal do " pedido do respectivo tomador ", isto é, de queixa.