9811192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9811192
ACORDAO
Descritores: Crime semi-público, Instauração do processo, Legitimidade do ministério público, Abuso sexual de crianças, Pedofilia, Prisão preventiva, Procedimento criminal, Desistência, Desistência da queixa, Revogação, Inquérito, Juiz, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025315
Nr Documento: RP199902109811192
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4f5b51544cbf0ad8025686b0067293b
Sumário
I - Podendo o Ministério Público, face a alteração introduzida ao Código Penal pela Lei n.65/98, dar início ao procedimento criminal em casos de crimes cujo procedimento depende de queixa, quando o interesse da vítima o impuser, tal não obsta a que, posteriormente, em qualquer altura do processo, o ofendido ( ou quem for titular do direito de queixa ) venha aos autos dizer, relevantemente, que não deseja procedimento criminal. II - Sem embargo de, na fase do inquérito, lhe estar vedado decidir do destino do processo, arquivando-o, não poderá o juiz prestar-se a valorar a eventual desistência da queixa e, concluindo que, em seu aviso, ela seria relevante, daí retirar ilações quanto à insubsistência de qualquer medida coactiva, salvo o termo de identidade e residência.