9610202 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610202
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Seguro, Sociedade irregular
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018307
Nr Documento: RP199605069610202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ea7b3bf228d0d4d8025686b0066d51e
Sumário
I - Se o trabalhador, ao tempo da ocorrência de acidente que sofreu, estava sob as ordens, direcção e fiscalização de uma sociedade irregular, são os sócios desta que, solidariamente, respondem pelas suas consequências e não a Seguradora se vigorava contrato de seguro celebrado com um dos sócios.