3597/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 3597/99
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara municipal, Competência disciplinar
Sumário
I)- A Lei nº 18/91, de 12-6, não veio alterar o regime de competência disciplinar do órgão executivo colegial Câmara Municipal, previsto no artº 18º, 3, alínea a), do E.D. ( DL nº 24/84, de 16 de Janeiro ). II)- O Presidente da Câmara apenas tem competência, de acordo com o E.D., para aplicar aos funcionários e agentes da Câmara a pena prevista no nº 4, do artº18º do E.D..