068119 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068119
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Extinção, Negócio jurídico, Interpretação da vontade, Declaração tácita
Sumário
I - Constitui matéria de facto da exclusiva competência dos tribunais de instância a interpretação da vontade dos declarantes intervenientes em negócio jurídico. II - O contrato de arrendamento pode extinguir-se por consentimento tácito dos contraentes. III - O pagamento das rendas feito a terceiro extingue a obrigação, se o senhorio o ratificar.
Texto
N