I- É sempre admissível recurso, seja qual for o valor da causa, quando tenha por fundamento a violação das regras de competência em razão da matéria.
II- Quando está em causa a competência relativa, a recorribilidade da decisão afere-se pelos requisitos gerais (valor da causa e secumbência).
III- A decisão que julga a incompetência relativa do tribunal para conhecer da execução baseada em requerimento de injunção, é admissível, independentemente do valor da causa, uma vez que se está perante a apreciação de questão que tem a ver com o principio da especialização dos tribunais e por isso se insere no âmbito da competência material daqueles.