0001431 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0001431
ACORDAO
Descritores: Novo arrendamento, Sublocação, Eficácia, Senhorio, Ónus da prova, Abuso de direito, Conhecimento oficioso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007259
Nr Documento: RL199607110001431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d803ef810ebda406802568030004a1ab
Sumário
I - À luz do artigo 28, n. 1, b) da Lei 46/85, de 20/9, nos casos de caducidade do contrato de arrendamento para habitação por morte do inquilino, gozavam do direito ao novo arrendamento os subarrendatários, salvo quando a sublocação fosse ineficaz em relação ao senhorio. II - É ao subarrendatário que incumbe provar a eficácia da sublocação em relação ao senhorio. III - A questão do abuso de direito é questão de conhecimento oficioso, em qualquer instância.