9140678 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9140678
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Título executivo, Escritura pública, Cessão de exploração de estabelecimento comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003283
Nr Documento: RP199205219140678
Referência Publicação: CJ T3 ANOXVII PAG311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40f0fbe4483961148025686b00664f5c
Sumário
I - Tendo os outorgantes da escritura de cessão de exploração de certo estabelecimento comercial acordado nela que tal cessão era feita pelo prazo de seis anos, com início em 1 de Janeiro de 1978 e termo em 31 de Dezembro de 1983, ficou assim fixado que os efeitos do negócio cessavam em dia certo. II - Findo esse prazo e não tendo sido feita a entrega do estabelecimento comercial conforme fora acordado nessa escritura, pode esta servir como título executivo na respectiva execução para entrega de coisa certa.