0046796 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0046796
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Compra e venda, Incumprimento do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000081
Nr Documento: RP199207020046796
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT VI PAG436 PAG448.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07e17b3ec157085780256803000045b3
Sumário
I - Visa o chamamento à autoria, fundado no direito de regresso, impôr ao chamado o efeito de caso julgado da sentença a proferir, mas não fazê-lo condenar a cumprir qualquer obrigação. II - Ajusta-se ao caso de o chamado não ser sujeito da relação jurídica controvertida, mas sujeito da relação conexa com ela, embora tal conexão não exija uma absoluta subordinação, à relação principal - entre Autor e Réu-, da relação jurídica estabelecida entre Réu e chamado. III - Basta uma relativa dependência, resultante de a pretenção do Réu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e à perda dela. IV - O que tem é de existir uma qualquer dependência, é o que resulta dos termos da Lei, ao exigir um nexo causal entre a perda da demanda e o prejuízo sofrido pelo Réu como condição da obrigação do chamado de indemnizar este. V - Deve, assim, a acção de regresso reportar-se a uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, podendo basear-se em lei expressa, em contrato, ou em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil. VI - Só se justifica o chamamento à autoria quando, em virtude dessa relação conexa, o chamado deva responder pelo dano resultante da sucumbência do Réu, pois é esta que lhe virá impôr, como caso julgado, através daquele meio processual.