9240201 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9240201
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Termo, Pedido, Arguição de nulidades, Recurso, Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Provas
Decisão: Negado provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003264
Nr Documento: RP199205119240201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84afead00365ce108025686b00665923
Sumário
I - Decorrido o prazo legalmente fixado para apresentação de alegação de recurso e não sendo esta apresentada num dos três dias seguintes ao termo desse prazo, com a multa respectiva, não mais esse acto se poderá praticar; II - Apresentada essa alegação no terceiro dia posterior ao termo do prazo legal, sem pagamento da respectiva multa, o recurso deve julgar-se deserto, ainda que nessa alegação se tenha pedido apoio judiciário; III - Nos artigos 467 e 470 do Código de Processo Civil a nossa lei estabelece o princípio geral de que não são admissíveis judicialmente pedidos condicionais; IV - A arguição de nulidade dum despacho judicial envolve a perda do direito de recorrer, sobretudo se se deixou transitar a decisão sobre essa arguição ( cfr. artigo 681 do Código de Processo Civil ); V - O silêncio ou passividade dos requerentes de apoio judiciário ao convite feito pelo juiz para oferecerem prova sobre os elementos que tenham alegado e que caibam na previsão da 1ª parte do nº 2 do artigo 23 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, não pode sancionar-se com o indeferimento do pedido de tal apoio.