720/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Assunção Esteves
Processo: Vários
ACORDAO
Acórdão Nº: 720/1996
Juízes: Armindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960720.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 730/96[1] Ao ACÓRDÃO Nº 734/96 Processo nº 115/96 1ª Secção Relator: Conselheira Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Tomar, sendo recorrentes o Ministério Público e o hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros Metrópole, decide-se, pelos fundamentos da exposição de fls. 17, conceder provimento aos recursos. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Maria Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Armindo Ribeiro Mendes Luís Nunes de Almeida [1] Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac. 731/96 – Proc. 127/96; Ac.732/96 – Proc.187/96; Ac. 733/96 – Proc. 257/96; Ac. 734/96 – Proc. 294/96