021544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 021544
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio creditório, Irs, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Matos , Manuel e Outra, Caixa Geral de Depositos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1996/06/17 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047236
Nr Documento: SA219970514021544
Data de Entrada: 19/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f746afb94423771802568fc003979d0
Sumário
I - O art. 8, n. 1, do DL n. 47344, de 25-11-66 (diploma preambular do Código Civil), visava extinguir apenas os privilégios constituídos em normas anteriores. II - O privilégio creditório concedido no art. 104 do CIRS só abrange o IRS relativo (ou respeitante) aos (ou seja, a um dos) últimos três anos, expressão que, no contexto, está referenciada à data da penhora (ou outro acto equivalente).