0011293 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0011293
ACORDAO
Descritores: Recurso subordinado, Legitimidade para recorrer, Violação das regras de construção urbana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031299
Nr Documento: RP200104020011293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/945cb3772db98d6780256a620031a3d3
Sumário
I - O recurso subordinado interposto pelo sinistrado em acção emergente de acidente de trabalho não cabe no âmbito do artigo 130 do Código do Processo de Trabalho. II - Carece de legitimidade para recorrer o sinistrado a quem a sentença foi favorável. III - Não viola o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, a entidade patronal que não fornece ao seu trabalhador, vítima de acidente de trabalho, cinto de segurança e guarda-costas e que exerce a sua actividade apenas a cerca de 1,5 metro do solo.