9451104 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9451104
ACORDAO
Descritores: Direito de retenção, Contrato-promessa, Credor preferencial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010932
Nr Documento: RP199407089451104
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d175fbce6afdd1448025686b0066964a
Sumário
I - O promitente-comprador de fracção autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal, com tradição dessa fracção, goza do direito de retenção previsto nos artigos 759, n. 1 e 755, n. 1, alínea f) do Código Civil enquanto não for pago do seu crédito resultante do incumprimento do contrato-promessa. II - O crédito respectivo deve ser pago sobre o valor da fracção penhorada com preferência sobre os demais credores do devedor.