9510683 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Pinto dos Santos
Processo: 9510683
ACORDAO
Descritores: Alta, Direito de acção, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018090
Nr Documento: RP199603259510683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7a33809dee055d58025686b0066d558
Sumário
I - Sendo já maior o sinistrado quando lhe foi dada alta, clinicamente curado, sem qualquer desvalorização para o trabalho, o direito de acção a eventual pensão e indemnizações caduca se a acção não for proposta em tribunal no prazo de um ano a contar daquela data.