I- Para os efeitos do n.2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, há deficiência quando o tribunal não responde ao que ou a tudo o que lhe era perguntado no quesito; há obscuridade, se não pode determinar-se com segurança o sentido exacto da resposta, ou porque esta é susceptível de ter dois ou mais sentidos ou porque não comporta nenhum sentido; há contradições se a resposta dada ao quesito colide com resposta dada a outro quesito.
II- Uma resposta negativa, que só autoriza a interpretação de que não se provou o facto quesitado e nunca de que se provou o facto contrário, não pode sofrer de vício de deficiência, obscuridade ou contradição.