0040921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0040921
ACORDAO
Descritores: Partilha dos bens do casal, Partilha em vida
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027494
Nr Documento: RL200010030040921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/32369a0af2a9f60280256a240041f018
Sumário
I - Não é legalmente admissível, nem permitida a Partilha, entre os cônjuges, dos bens comuns do casal na pendência do matrimónio. II - Negociar essa Partilha na pendência das relações patrimoniais entre os cônjuges, constitui negócio ferido de nulidade, nos termos do art. 280º, nº 1 do C. Civil, disposição esta aplicável ao contrato-promessa (art. 410º C.C.), pois que a este são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido.