O descritor "Partilha em vida" classifica 18 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1993 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – A partilha em vida constitui uma doação a que se agrega uma obrigação pecuniária determinada por razões sucessórias, e sem que esta obrigação corresponda a um preço, ainda que parcial. II –...
I - Aferindo-se pela pretensão concretamente formulada em ação declarativa comum que a autora/ora recorrente não vem exigir da ré - cabeça de casal na herança indivisa por óbito de sua mãe - a...
I - As situações justificativas da necessidade da junção de documento por virtude da decisão proferida na primeira instância (segunda parte do nº 1 do art. 651º do CPC) relacionam-se com a novidade...
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena e absolve de acordo com a motivação apresentada, argumentando de forma clara, não pode ser apontado o vício de nulidade previsto no...
1. A partilha em vida prevista no artigo 2029 do C.Civil traduz-se numa verdadeira doação, negócio gratuito, celebrado entre os doadores e donatários presumíveis herdeiros, em que as tornas não são...
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade, dos atos materiais correspondentes ao exercício do direito ou por inversão do título da posse – art.º 1263.º, als. a) e...
I) - O negócio de partilha em vida (artº. 2029º do Código Civil) é qualificável como um contrato de doação (artº. 940º, nº. 1 do mesmo Código) e, portanto, como um negócio gratuito, ou seja, um...
I - O negócio de partilha em vida (art. 2029.º do CC) é qualificável como um contrato de doação (art. 940.º, n.º 1, do CC) e, portanto, como um negócio gratuito em que não existe nenhuma...
I- A remissão genérica para documentos, apesar de incorrecta, não integra nulidade da sentença por falta de fundamentação, a qual só ocorre quando é absoluta, e por não ser subsumível à previsão do...
a) A legitimidade processual exprime a posição concreta de quem é parte numa causa perante o conflito de interesses que aí se discute e pretende resolver e a posição é o ser-se a pessoa (ou pessoas)...
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