97S248 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 97S248
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa da entidade patronal, Construção de obras, Violação das regras de construção urbana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033897
Nr Documento: SJ199806170002484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0389a25df050490e802568fc003b7b06
Sumário
Se ocorrer um acidente de trabalho na execução de obras de construção, a entidade patronal é responsável a título de culpa se não forem observadas as regras de segurança impostas por normas legais disciplinadoras dessas obras. Nesse acidente com violação daquelas normas presume-se a culpa da entidade patronal. Violam-se as normas de segurança quando na construção de um muro de suporte se não entiva a obra.