024433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 024433
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Questão prejudicial, Suspensão da instância
Decisão: Suspensão da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042758
Nr Documento: SAP19950627024433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/884e66da14555ef1802568fc00392bb6
Sumário
I - Justifica-se a suspensão da instância de recurso até trânsito em julgado da decisão a proferir noutro em que o impugnante é o mesmo, se a improcedência deste determinar a sua ilegitimidade no presente. II - É o que acontece nos presentes autos em que o recorrente, capitão, impugnou despacho que admitiu ao Curso Geral de Guerra Aérea dois oficiais mais modernos, mas que impugnou noutro processo o despacho que não lhe reconheceu a 3 condição-geral de promoção, condição necessária à frequência do referido Curso.