012150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012150
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributável, Comissão distrital de revisão, Fundamentação
Recorrente: Correia , Gracindo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033046
Nr Documento: SA219910605012150
Data de Entrada: 17/01/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a9808ad28c8b899802568fc00389af3
Sumário
I - Careciam de ser fundamentadas as deliberações da comissão distrital de revisão de lucros tributáveis. II - A fundamentação deve ser entendida como a obrigação da expressa enunciação dos motivos de facto e de direito que determinaram o agente que prolatou o acto. III - Não se pode ter como fundamentado o acto que, por encerrar apenas juízos conclusivos, enunciados de forma vaga e abstracta, não permite ao seu destinatário, entendido como cidadão normalmente diligente e respeitador da lei, a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo da autoridade decidente.