0076061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0076061
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Embargos de executado, Litispendência, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013440
Nr Documento: RL199312140076061
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG384 3ED IN COMENTÁRIO V3 PAG206. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC67 V2 PAG44.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/838d4ce258b76f168025680300020ca2
Sumário
I - Se os embargos de executado submetem ao tribunal a mesma questão, já em apreciação em anterior acção declarativa proposta por aquele contra o exequente (reconhecimento de um crédito do embargante-executado), verifica-se a excepção da litispendência. II - Porém, dada a natureza de acções não há lugar à absolvição da instância, devendo considerar-se existir motivo justificado para ordenar a suspensão nos embargos, ao abrigo do artigo 279 n. 1, do Código de Processo Civil, não havendo, contudo, uma relação de prejudicialidade entre as duas acções.