073256 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Senra Malgueiro
Processo: 073256
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013594
Nr Documento: SJ198607010732561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/baf86f429529a83d802568fc003a2990
Sumário
Constando de uma livrança que ela foi subscrita por determinada sociedade comercial e que, pelos avalistas, foi usada a expressão "Bom por aval ao subscritor", não tendo estes feito a prova de que a livrança foi abusivamente preenchida no que respeita a indicação da subscritora e que eles apenas quiseram dar aval pessoal ao gerente que assinou no lugar do subscritor, mantem-se a responsabilidade dos avalistas pelo pagamento da livrança.