080565 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 080565
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Impugnação, Cancelamento de inscrição, Decisão, Falta de fundamentação, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010690
Nr Documento: SJ199106110805651
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N110 PAG112. ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO DO PROCESSO CIVIL DECLARATORIO VIII PAG355.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aeef1a29aed0e13b802568fc0039e4cd
Sumário
I - A impugnação judicial dos factos juridicos comprovados pelo registo predial pressupõe que esses factos sejam positivos, concretos e especificados, sem o que não ficam individualizados os acontecimentos naturais ou acções humanas que são objecto da impugnação. II - O obrigatorio pedido de cancelamento dos registos impugnados refere-se aqueles que tenham sido lavrados indevidamente com base em titulos insuficientes para prova legal dos factos registados, o que implica a necessidade da sua concretização. III - A nulidade, por falta de fundamentação da decisão recorrida deve ser arguida por forma expressa.