085246 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 085246
ACORDAO
Descritores: Autarquia, Junta de freguesia, Domínio público, Usucapião, Servidão de passagem, Ocupação de imóvel
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024410
Nr Documento: SJ199406210852461
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c11102849f157f97802568fc003a85a7
Sumário
I - O facto de uma autarquia adquirir um terreno por usucapião não quer dizer que ele pertença ao seu domínio privado. II - Antes, será do domínio público, caso se ache no uso directo e imediato do público. III - Por determinado largo da freguesia pertencer ao domínio público desta, nem por isso o proprietário confinante poderá, sem mais, abrir por ele passagem para o seu prédio ou depositar aí materiais. IV - As coisas públicas tem todas um determinado destino e, por isso, só podem ser usadas de harmonia com a sua finalidade própria.