244/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Adelino Ribeiro Gonçalves
Processo: 244/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Empreitada de obras públicas, Publicação obrigatória, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 244/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 105645
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=105645
Sumário
1. Viola o disposto no art.º 52.º, n.º1 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a falta de publicitação do anúncio de concurso em jornal de âmbito regional. 2. Atento o disposto no ponto 3 da Portaria n.º 412-I/99, de 4 de Junho, é ilegal a exigência de varias subcategorias, em classe equivalente ao valor global da proposta, no que respeita aos certificados de classificação dos concorrentes. 3. As ilegalidades evidenciadas são susceptíveis de potenciar uma restrição do universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui o fundamento de recusa do visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.