044796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 044796
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Personalidade judiciária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051799
Nr Documento: SA119990609044796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99d0a9e58919a004802568fc003a0517
Sumário
I - Do n. 1 do artigo 70 da LPTA decorre que a acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo tem de ser proposta, não contra a pessoa colectiva de direito público, mas contra o órgão competente para a prática dos actos administrativos decorrentes do ou impostos pelo reconhecimento do direito ou interesse que o autor se arroga. II - Do imperativo legal decorre que o preceito confere a esse órgão personalidade judiciária.