087376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Metello de Napoles
Processo: 087376
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Compropriedade, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029074
Nr Documento: SJ199512140873762
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLI ANOTAÇÃO AO ART516.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7fa35893ffa77d7802568fc003b0481
Sumário
I - Às contas bancárias colectivas ou solidárias é aplicável os artigos 1403 e seguintes do C.CIV., pois presumem-se iguais as quotas em face do preceituado no artigo 516 do mesmo Código. II - A resposta negativa dada a um quesito apenas significa que o respectivo facto não se provou, não sendo lícito que se considere provado o facto oposto ao que foi quesitado.