217/2005 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 217/2005 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Aplicação da lei no tempo, Eficácia das leis, Avaliação dos concorrentes, Capacidade financeira e económica, Contrato de empreitada de obras públicas, Indicadores de gestão, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 217/2005 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Penedono
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 105325
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=105325
Sumário
1. Encontrando-se em vigor à data da abertura do concurso o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, a avaliação da capacidade económica e financeira dos concorrentes deve ser feita com base nos indicadores “liquidez geral” e “autonomia financeira” previstos no art.º 10.º, n.º 1 daquele diploma legal e na Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto, e não nos termos da Portaria n.º 1547/2002, de 24 de Dezembro. 2. A ilegalidade apontada é susceptível de restringir a concorrência e, consequentemente, de originar o agravamento do resultado financeiro do contrato, pelo que constitui, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, fundamento de recusa de visto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 do mesmo preceito legal.