018075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018075
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Ilegitimidade do executado, Fundo de desemprego
Recorrente: Tinturaria Portugalia Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO DE 1984/03/07 IN AP-DR 1986/08/14 PAG178.
Nr Convencional: JSTA00044261
Nr Documento: SAP19960327018075
Data de Entrada: 26/09/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e744472fba16afe802568fc0039355a
Sumário
I - A ilegitimidade da pessoa citada na execução fiscal, definida na 2 parte da alínea b) do art. 176 do CPCI funda-se na não posse de determinados bens, pelo que se reporta a tributos relacionados directamente com o rendimento ou fruição destes. II - Não sendo esse o caso do Fundo do Desemprego, não pode o executado pelas dívidas respectivas opôr-se com tal fundamento.