018075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018075
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Ilegitimidade do executado, Fundo de desemprego
Sumário
I - A ilegitimidade da pessoa citada na execução fiscal, definida na 2 parte da alínea b) do art. 176 do CPCI funda-se na não posse de determinados bens, pelo que se reporta a tributos relacionados directamente com o rendimento ou fruição destes. II - Não sendo esse o caso do Fundo do Desemprego, não pode o executado pelas dívidas respectivas opôr-se com tal fundamento.