9531091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9531091
ACORDAO
Descritores: Acessão industrial, Enriquecimento sem causa, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016844
Nr Documento: RP199605029531091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8513efb48a2cab88025686b0066d812
Sumário
I - Na acessão industrial imobiliária, um dos requisitos indispensáveis é o de o dono da obra ser pessoa diversa do dono do terreno. II - Não basta, para efeito de se considerar uma pessoa como dono da obra, o facto de haver contratado o construtor civil, requerido o licenciamento e a inscrição da casa na matriz e entregue ao empreiteiro a maior parte dos cheques, porque na base dessa actividade podem ter estado apenas razões pessoais ou outras, sem qualquer relação com a propriedade da obra. III - Esses pagamentos não podem fundamentar também a obrigação de restituição por enriquecimento sem causa por se não ter demonstrado o montante do enriquecimento e do empobrecimento e a inexistência de causa justificativa do enriquecimento.