9850317 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9850317
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Interpretação do negócio jurídico, Arrendamento para comércio ou indústria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023712
Nr Documento: RP199805119850317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4b41635e291e9a28025686b00671369
Sumário
I - É de qualificar como contrato de arrendamento o documento escrito encimado pela designação " contrato- -promessa de cessão de estabelecimento ", se o proprietário se limitou a transferir o gozo e fruição de imóvel e não quaisquer bens atinentes com qualquer actividade empresarial, e é a outra parte quem o apetrecha para aí prosseguir a venda e instalação de equipamentos eléctricos. II - A qualificação dada pelo juiz não envolve a conversão de negócio nulo ou anulado nos termos do artigo 293 do Código Civil, mas antes, é a que, atentos os factos provados, é imposta por lei.